A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Criciúma que negou indenização por dano moral ao ex-governador Eduardo Pinho Moreira, por parte do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.
O processo foi ajuizado em 2008, quando Moreira ocupava a presidência estadual do PMDB e a presidência da Celesc, e Clésio, então prefeito, deu declarações à imprensa, com críticas que envolviam questões políticas.
Na apelação, o ex-governador alegou que houve ofensa à pessoa pública, e que a manifestação de Salvaro não teve ligação a fatos de sua gestão como governador. Assim, afirmou ter havido informações caluniosas de cunho pessoal, que provocaram dano moral.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, avaliou que os dados do processo não comprovaram a culpa de Salvaro. Para ele, as afirmações à imprensa limitaram-se a explicar porque iria coligar-se com “esse ou aquele partido político” e, de modo algum, “seriam suficientemente idôneas para afetar a imagem do autor como homem político”.
“Dessa forma, verifica-se que o réu não extrapolou o exercício da liberdade de expressão, pois as palavras proferidas, ao contrário do que quer crer o apelante, tiveram nítido caráter informativo, visto que eram meros relatos, que demonstraram o posicionamento do partido (PSDB) sem a intenção de denegrir a imagem do recorrente”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.022121-6)
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