A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, em 8/11, pedido de readmissão proposto por Maria Lucia das Chagas Paulino, demitida por abandono de cargo público.
Chagas Paulino, que trabalhou como telefonista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo entre 1986 e 2001, foi exonerada, após acumular 88 faltas injustificadas entre os meses de outubro e dezembro de 1995.
A telefonista ajuizou ação visando a anulação de ato de exoneração, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não foi citada pessoalmente. A ação, no entanto, foi julgada improcedente.
Ela apelou para reverter a decisão da 1ª instância, mas o relator, Oscild de Lima Júnior, negou o pedido.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro.
Chagas Paulino, que trabalhou como telefonista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo entre 1986 e 2001, foi exonerada, após acumular 88 faltas injustificadas entre os meses de outubro e dezembro de 1995.
A telefonista ajuizou ação visando a anulação de ato de exoneração, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não foi citada pessoalmente. A ação, no entanto, foi julgada improcedente.
Ela apelou para reverter a decisão da 1ª instância, mas o relator, Oscild de Lima Júnior, negou o pedido.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro.
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