Chagas Paulino, que trabalhou como telefonista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo entre 1986 e 2001, foi exonerada, após acumular 88 faltas injustificadas entre os meses de outubro e dezembro de 1995.
A telefonista ajuizou ação visando a anulação de ato de exoneração, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não foi citada pessoalmente. A ação, no entanto, foi julgada improcedente.
Ela apelou para reverter a decisão da 1ª instância, mas o relator, Oscild de Lima Júnior, negou o pedido.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro.
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