A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou pedido do Condomínio Residencial Sete Quedas, localizado na zona leste de São Paulo, para que a Prefeitura de São Paulo canalizasse o córrego da rua Cândido de Abreu.
De acordo com a sentença, a vistoria de peritos constatou que, antes mesmo da construção do condomínio, já ocorriam alagamentos no local por transbordamento do córrego em dias de chuvas. Isso acontece porque um “bueiro de seção retangular” causa o estrangulamento do escoamento da água.
“O fato da região circunvizinha estar sendo ocupada nas últimas décadas, contribuindo para impermeabilização do solo era fato previsível, que deveria ter sido considerado pelos responsáveis pela construção do condomínio, visto a proximidade dos prédios do córrego”, afirma a juíza Cynthia Thomé na sentença.
Além disso, a decisão ressalta que as obras de melhoria na cidade são realizadas de acordo com o poder discricionário da administração pública, ou seja, o município tem o poder de escolher a providência que adotará. “Ante a falta de orçamento frente à demanda, as obras são realizadas conforme critérios impostos pela administração, fixados de acordo com sua conveniência e oportunidade”, afirma a magistrada.
A decisão é do dia 26 de outubro e cabe recurso.
Processo nº 053.05.004242-9
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto)
De acordo com a sentença, a vistoria de peritos constatou que, antes mesmo da construção do condomínio, já ocorriam alagamentos no local por transbordamento do córrego em dias de chuvas. Isso acontece porque um “bueiro de seção retangular” causa o estrangulamento do escoamento da água.
“O fato da região circunvizinha estar sendo ocupada nas últimas décadas, contribuindo para impermeabilização do solo era fato previsível, que deveria ter sido considerado pelos responsáveis pela construção do condomínio, visto a proximidade dos prédios do córrego”, afirma a juíza Cynthia Thomé na sentença.
Além disso, a decisão ressalta que as obras de melhoria na cidade são realizadas de acordo com o poder discricionário da administração pública, ou seja, o município tem o poder de escolher a providência que adotará. “Ante a falta de orçamento frente à demanda, as obras são realizadas conforme critérios impostos pela administração, fixados de acordo com sua conveniência e oportunidade”, afirma a magistrada.
A decisão é do dia 26 de outubro e cabe recurso.
Processo nº 053.05.004242-9
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto)
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