sábado, 6 de novembro de 2010

Estudante deve continuar na faculdade, decide Justiça

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau que determinava à Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) efetivar e manter a matricula de Alyssa Almeida de Andrade Tenório, quando ainda não havia concluído o ensino médio.

A estudante Alyssa Almeida, representada pela mãe, alegou que o diretor do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac) praticou um ato ilegal quando não efetivou a matrícula. No entanto, a instituição alegou a necessidade da conclusão do ensino médio como condição para a efetivação da matrícula no ensino superior.

O magistrado entendeu que votar contra a permanência da estudante na faculdade implicaria prejuízos a Alyssa, que já está cursando o 3º período e durante a tramitação do processo concluiu o ensino médio.

“Dessa forma, com base no repertório jurisprudencial colacionado, e aliado às peculiaridades do caso, não há outro caminho senão o de manter a decisão prolatada em primeiro grau”, finaliza o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima que aplicou a Teoria do fato Consumado, segundo a qual as situações consolidadas pelo decurso do tempo devem ser respeitadas.

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