sábado, 9 de fevereiro de 2013
TJ/SC - TJ aumenta pena a traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha
A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena a um traficante, preso pela Polícia Civil após ser flagrado guardando drogas dentro de ovos de galinha. Segundo o Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar denúncia de que ali funcionava um ponto de venda de drogas.
Ao entrarem na residência, encontraram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, descobriram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado em um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.
Inconformado com a pena, o MP apelou para o TJ, oportunidade em que requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.
Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.069590-9).
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