domingo, 10 de fevereiro de 2013

STJ - Contador acusado de liderar organização criminosa em São Paulo continua preso


O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do contador Adelino Brandt Filho, preso em decorrência da Operação Kron, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Adelino é acusado de liderar organização criminosa especializada em receptação de espelhos de documentos públicos em branco, falsificação de documentos públicos e particulares, fraudes bancárias e contra o comércio, receptação de veículo e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva do contador e de outros dez indiciados foi decretada sob o fundamento de que a medida se justifica pela necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, e ainda pela conveniência da instrução criminal.

Ausência de requisitos

No habeas corpus, a defesa do contador sustenta a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, pois ele teria família constituída, residência fixa e ocupação lícita, e os antecedentes criminais não seriam suficientes para embasar o decreto de custódia cautelar.

Alega ainda que o delito de quadrilha ou bando não estaria configurado, porque nas reuniões mencionadas na denúncia havia sempre duas ou três pessoas, no máximo. Por último, a defesa afirma que a denúncia é inepta, uma vez que não há a descrição pormenorizada das supostas práticas criminosas, e que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou não ter verificado ilegalidade na decisão proferida pelo tribunal estadual.

Segundo ele, à primeira vista, “não se pode afirmar que o encarceramento cautelar do paciente seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”.

O ministro Bellizze destacou ainda que o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, que será oportunamente julgado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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