sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Mulher é mantida na casa do ex, com suas filhas e na companhia da sogra


   O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau que manteve mãe e filhas na residência do ex-marido, em coabitação com a própria sogra, durante tramitação de processo de divórcio. O imóvel, pertencente originalmente aos pais do ex-marido, foi adquirido pelo então casal após a morte do patriarca da família.

   O homem propôs ação de separação de corpos, em pedido que incluía a desocupação do imóvel pela ex-mulher e suas duas filhas, de 12 e nove anos. Disse existirem outros 18 imóveis em nome do casal, e que qualquer um deles poderia servir para abrigá-las. Reforçou o pedido no sentido de que, desta forma, poderia retornar ao lar para prestar maiores cuidados à mãe, atualmente viúva.

   A mulher contestou o pleito e afirmou que o ex-marido fora afastado de casa liminarmente, em medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, após agredi-la. Acrescentou que os demais imóveis da família, todos quitinetes, encontram-se atualmente alugados.

    "A agravada reside no imóvel com as duas filhas do casal [...] nesse momento processual, e diante da realidade dos fatos relatados, não se vislumbra prejuízo grave ou de difícil reparação ao agravante pelo fato de a autora e as filhas (...) permanecerem no imóvel até que se encontre a melhor solução para o caso, nesta ação ou na ação de divórcio que tramita no Juízo de origem", ponderou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime.





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