sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Negado dano moral em fato classificado como “momento de desinteligência”


   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um segurança de hospital, que alegou ter sido vítima de agressões físicas e verbais de um médico que queria entrar no estabelecimento de saúde sem o crachá de identificação.

    Imagens gravadas do desentendimento, anexadas aos autos pelo próprio autor da ação, demonstraram, contudo, que o médico não agrediu o segurança, mas por este foi contido no momento em que avançava ao interior do hospital. O profissional pretendia retornar ao trabalho no centro cirúrgico, de onde saíra sem se recordar do crachá. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, não interpretou o fato como algo capaz de gerar dano moral.

    "Houve sim um desentendimento entre os litigantes, ocasionado pela falta de bom senso e pela rigidez exacerbada do autor na obediência das regras de acesso ao hospital, de um lado, e pelo descuido do demandado que saiu sem levar o crachá, bem como pela sua pressa em voltar ao centro cirúrgico para dar continuidade aos procedimentos do dia", declarou. A câmara entendeu que houve, quando muito, um momento de desinteligência entre os envolvidos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.087164-0).







0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário