sábado, 9 de fevereiro de 2013
TJ/SC - Candidata não pode ser prejudicada em prova de título por atraso de diploma
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Laguna, que concedeu a uma candidata o direito de não apresentar diploma de nível superior em um concurso público, já que o documento não havia sido expedido pela universidade por culpa de trâmites burocráticos.
A autora da ação realizou prova para o cargo de especialista em assuntos educacionais, naquele município; na segunda etapa do concurso, de avaliação de títulos, deixou de apresentar o diploma de graduada em Pedagogia em virtude de trâmite de registro na Universidade Federal do Paraná.
A instituição expediu certificado informando a conclusão do curso pela aluna, que foi apresentado à prefeitura de Laguna, mas rejeitado pelo ente público. Para os julgadores, a regra editalícia que solicita tal documento deve ser lida com razoabilidade, já que por razão eminentemente burocrática a candidata não apresentou o documento em tempo hábil.
O desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para justificar a decisão: “A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento (...) comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título.” A votação da câmara foi unânime (Reexame Necessário em MS 2012.078744-6).
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