sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Prejuízos com atraso na transferência de veículo recaem sobre comprador


   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou comerciantes ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, pela demora em promover a transferência de um veículo adquirido de particular. Neste ínterim, o automóvel acumulou multas e ainda esteve envolvido em uma apreensão de 11 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. Como não havia ocorrido a transferência do carro, o antigo proprietário teve seu nome arrolado em processos junto às receitas estadual e federal.

   Segundo o processo, o autor entregou aos réus a procuração necessária para a mudança de titularidade do bem. Em apelação, os demandados disseram que a responsabilidade pela transferência era do autor.  "A culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível [...]", analisou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.

    Os desembargadores concordaram  que não pairam dúvidas acerca de que o ato ilícito perpetrado pelos réus está sujeito a indenização por danos morais. Classificaram o comportamento como de extrema imprudência, uma vez que, ao descumprirem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, expuseram o antigo proprietário a toda sorte de sanções: multas com licenciamento e IPVA  e envolvimento em processos da Receita Federal e da Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.087561-7).




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