sábado, 9 de fevereiro de 2013
TJ/SC - Condenação a motoboy que sumiu com joias ao transportá-las na Capital
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um motoboy, pelo crime de apropriação indébita, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária.
Segundo denúncia do MP, o rapaz trabalhava em uma empresa responsável pelo transporte de joias entre o setor de estoque e as lojas distribuídas na cidade. Após um ano e meio na função, contudo, ao descobrir que seria demitido, o motoboy fez sumir dois malotes com joias que transportava. Para camuflar a apropriação indébita, o réu falsificou uma guia de entrega, assim como a assinatura do responsável pelo recebimento. O exame grafotécnico confirmou a adulteração.
Em seu apelo ao TJ, o jovem pediu absolvição por insuficiência de provas, entre outros motivos. Os argumentos não convenceram a câmara, que manteve a condenação. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão, o dolo ficou claro. Os depoimentos de todos os funcionários, gerentes e proprietários da rede de lojas foram convergentes e uníssonos em relatar como tudo teria ocorrido.
“Ora, em sendo o responsável pelo transporte e havendo prova insofismável de que recebeu as joias e de que estas não chegaram ao destino, não há falar em ausência de provas da autoria, tampouco de aplicação do princípio do in dubio pro reo, aplicado quando se aporta ao processo a dúvida, inexistente na hipótese vertente”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012023674-3).
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