sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Devedor apontado como contumaz não tem perdão por atrasar pensão de filha


   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia a filha menor. O mandado de prisão foi cumprido no final do ano passado. Naquela oportunidade, sustentou a defesa, o homem enfrentava sérias dificuldades financeiras, responsáveis pelo inadimplemento da obrigação alimentar. Acrescentou ainda que, por exercer atividade autônoma e sobreviver praticamente de “bicos”, o homem tem situação econômica delicada.

    O habeas baseou-se principalmente nesses argumentos que, mesmo assim, não convenceram os julgadores. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o acolhimento da alegação de impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar pressupõe a ocorrência de situação excepcional, de força maior que, de modo inesperado, venha a retirar a possibilidade de quitação. Não é o caso dos autos.

    “O impetrante não revela nenhum fato excepcional para o descumprimento do encargo, não servindo para tanto a simples afirmação de que o paciente não exerce atividade laborativa formal ou de que possui pendências financeiras”, afirmou a relatora. O parecer do Ministério Público também não é favorável, uma vez que aponta o paciente como contumaz devedor de alimentos, cuja retórica de dificuldade financeira é repetitiva.

    Se efetivamente tivesse interesse em pagar a dívida, pelo menos parcialmente, crê o MP, o homem já o teria feito, já que – mesmo sem fazer prova neste sentido – alega que faz “bicos” para viver. “Dessa forma, não há ilegalidade na decisão segregatória, pois que, apesar de cumpridas as formalidades legais, o executado não quitou a dívida alimentar, tampouco apresentou justificativa apta a ilidir o decreto prisional”, encerrou a magistrada.







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