sábado, 9 de fevereiro de 2013
TJ/SC - Extinta ação que impedia isenção em estacionamento de shopping de Joinville
O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, extinguiu ação proposta por shopping center local em 2010, contra lei que prevê isenção do pagamento pelo uso dos estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos comerciais. O magistrado entendeu que os impetrantes eram carecedores da ação proposta por ausência de interesse processual superveniente.
De início, os autores da ação obtiveram liminar favorável aos seus interesses, que acabou por suspender provisoriamente a obrigatoriedade de atendimento à Lei estadual nº 13.348/2005. A lei obriga shoppings centers, supermercados e agências bancárias a isentar seus clientes do pagamento de taxas pelo uso de estacionamentos oferecidos pelos próprios estabelecimentos, desde que eles comprovem consumo igual ou superior a dez vezes o valor da taxa do estacionamento, e permaneçam no estabelecimento por um período máximo de noventa minutos.
Apesar da decisão provisória ser favorável aos shoppings, após a manifestação das partes e do Ministério Público o processo foi extinto pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, e os efeitos da liminar, cessados. Com isso, segundo a decisão, “os impetrantes (e quaisquer estabelecimentos semelhantes) estão obrigados a cumprir as disposições da Lei estadual nº 13.348/05, sob pena de sofrerem as sanções correspondentes”. A sentença foi publicada na tarde desta quinta-feira (17/1) (Autos n. 038.10.043675-4, de Joinville).
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