A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais ajuizado pelo Estado de Santa Catarina contra o policial militar Albertino Manoel Grigório. O agente conduzia uma viatura a caminho de uma agência bancária que era assaltada, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e colidiu com um poste. Chovia no momento da colisão. Com a batida, a viatura sofreu diversas avarias. O Estado, então, sustentou que o PM estava em alta velocidade. No entanto, segundo o agente que acompanhava Albertino, eles trafegavam entre 60 e 70 km/h. Ele também afirmou que o veículo estava com diversos problemas, entre eles pneus carecas.
“Há que se levar em consideração que os pneus do veículo envolvido no sinistro estavam em péssimo estado de conservação, e não se pode imputar essa relevante falha da administração pública ao apelado, pois o veículo sinistrado era utilizado por outras guarnições, rodava 24 horas, não possuía manutenção periódica, não havia instrumento para checar o desgaste dos pneus, os policias não estavam autorizados a substituir quaisquer peças e era de conhecimento geral a falta de verbas para a troca de pneus”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.045490-8)
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