A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de Canoinhas que condenou Marcel Pedro Pereira pelo crime de desacato, praticado contra policiais militares daquela cidade. Segundo os autos, o réu participava de uma festa no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Rincão dos Pinheiros, na localidade de Campininha, município de Três Barras, quando se envolveu em luta corporal contra terceiro. Policiais foram atender a ocorrência e, após apartar os contendores, passaram a sofrer ataques verbais e até físicos desferidos por Marcel. Ele chamou os militares de “porcos” e “cachorros”, e tentou acertá-los com socos e pontapés.
Condenado em 1º grau por resistência e desacato, o jovem recorreu ao TJ. O apelo foi acolhido parcialmente para eximi-lo da pena imposta por resistência, mas foi mantida aquela referente ao crime de desacato. Sua pena restou fixada em seis meses de detenção, em regime aberto, com direito a suspensão condicional (sursis) por dois anos, sob as condições de não se ausentar da comarca onde reside, comparecer mensalmente em juízo e prestar serviço à comunidade pelo prazo da reprimenda corporal, à razão de uma hora de tarefas por dia de condenação. O desembargador Alexandre d'Ivanenko foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.065693-5)
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