sábado, 3 de dezembro de 2011

TJ/SC - Antiga lei dos crimes sexuais reduz 10 anos de pena a estuprador de enteada

   Um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor contra as enteadas, no oeste catarinense, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu suprimir 10 anos de sua pena, ao garantir para si aquilo que a legislação oferece a todos: a aplicação da irretroatividade da lei mais grave.

    Embora pela Lei n. 12.015, vigente desde agosto de 2009, sua pena tenha sido fixada em 26 anos e três meses, o réu alegou em recurso que os crimes foram praticados entre os anos de 1999 e 2003, época em que a legislação penal punia com menos rigor tais condutas.

   Como os atos foram praticados anteriormente à nova lei, os desembargadores aplicaram a antiga, mais branda - fator que implicou a redução da condenação a 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. O desembargador Túlio José Pinheiro foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.






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