A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Josué Fernandes Ramos e Rivaí Pereira Filho, denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ministra negou liminar em habeas-corpus que pretendia o relaxamento da prisão.
Os dois foram presos em flagrante em junho de 2010, juntamente com outras pessoas, sendo convertida a prisão em preventiva. Com eles foram encontrados 40 quilos de crack que veio da Bolívia e deveria abastecer a cidade de Natal (RN) e região metropolitana.
No STJ, a defesa alega haver excesso de prazo na formação da culpa, pois o feito já tramita há um ano, três meses e 13 dias, sem que a instrução sequer tenha se iniciado, considerando a anulação de audiência pela Corte estadual.
A ministra Maria Thereza, em primeiro momento, não vislumbrou nenhuma ilegalidade a levar o deferimento do pedido liminar. “Na hipótese, não se revela evidente o constrangimento apontado, notadamente porque, conforme noticiou a Corte a quo, foram expedidas diversas cartas precatórias e a Defesa também contribuiu para a delonga”, afirmou.
Além disso, a relatora destacou que o alegado excesso de prazo confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja apreciação é, por ora, inoportuna, uma vez que deve ser realizada pela Turma julgadora (Sexta Turma).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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