Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.
Art. 2o O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região disporá sobre o número, competência, composição e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.
Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no orçamento geral da União.
Art. 5o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
(Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 3 (três) |
TOTAL | 3 (três) |
ANEXO II
(Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
Assessor de Juiz CJ-03 | 3 (três) |
Secretário de Turma CJ-03 | 1 (um) |
Assessor Assistente CJ-02 | 3 (três) |
TOTAL | 7 (sete) |
ANEXO III
(Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-05 | 9 (nove) |
FC-04 | 3 (três) |
TOTAL | 12 (doze) |
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