segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/SC: Empresa é isenta de culpa em acidente causado pelo próprio trabalhador

   A Câmara Especial Regional de Chapecó negou o pagamento de danos morais à família de Robson Nei dos Santos, morto enquanto limpava um silo da Coamo (Cooperativa Agropecuária Mourãoense), a serviço de Employer Organizações de Recursos Humanos. A decisão, unânime, considerou o fato de o trabalhador não ter cumprido as orientações de segurança ao manusear uma luminária sem desligá-la da tomada de energia elétrica, razão pela qual acabou eletrocutado.

    A família alegou que a função de Robson deveria restringir-se a varrer os silos e operar as fornalhas, sem contato direto com energia elétrica, fato que comprova a culpa das empresas no acidente de trabalho.

    O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, ressaltou que outros funcionários da empresa confirmaram ter havido orientação para Robson não manusear a lanterna enquanto esta estivesse ligada à tomada. A vítima usava todos  os equipamentos de segurança exigidos, como máscara, luvas e cinto de segurança. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.004740-7)






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