quarta-feira, 18 de maio de 2011

STF: Caberá a MP estadual investigar contratação de serviços sem licitação em Divinópolis (MG)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a competência para apurar a prática de eventual ilícito por parte do Município de Divinópolis (MG), que contratou prestação de serviços advocatícios sem o devido processo licitatório, o que configuraria a prática do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).

Os ministros analisaram conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Cível Originária (ACO 1445) em face do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio explicou que, para a definição do conflito de atribuições, deve-se considerar o objeto do procedimento administrativo criminal. Se ele não envolve bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, cumpre ao Ministério Público estadual atuar.

VP/AD


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