sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Estado deve fornecer suplemento alimentar à portadora de câncer de mama

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas forneça suplemento alimentar a Maria Dalva Silva Santos, portadora de câncer de mama. Segundo receituário médico, a agravante vivencia situação de risco. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (29).
      Pedro Augusto Mendonça considerou evidente a presença de dano irreparável ou de difícil reparação a Maria Dalva, visto que a mesma é portadora de doença maligna e possui incontestável necessidade de fornecimento do medicamento, conforme análise de receituário anexado aos autos.
      “Mediante apreciação dos autos, vislumbro a relevância da fundamentação que enseja a autorização da concessão da antecipação de tutela requerida pela agravante. Isso porque ficou clara a situação de risco vivenciada por esta, porquanto necessita do suplemento alimentar [...] conforme atesta a prescrição da nutricionista”, analisou o desembargador.
      Maria Dalva entrou com o presente recurso após a 18ª Vara Cível da Capital haver negado o pedido, argumentando que não havia prova inequívoca que demonstrasse a resistência estatal em oferecer proteção do direito à saúde. Dalva pleiteou o fornecimento do medicamento Prosure pó 380g na quantidade de 20 latas por mês.
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