sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Acusado de matar esposa perde direito a seguro de vida

     A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou que a Bradesco Vida e Previdência S/A não tem responsabilidade de pagar indenização a beneficiário de seguro de vida, acusado da matar intencionalmente a segurada. A decisão, tomada à unanimidade de votos na sessão da última quarta-feira (01), manteve sentença de primeiro grau, que transferiu aos herdeiros o direito de receber metade do seguro de vida de Josete Lima Jatobá.
     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, em voto de vista, entendeu que a seguradora não possui obrigação nem legal nem contratual de pagar a indenização a Manoel Petrúcio Jatobá Gomes, indicado como único e exclusivo beneficiário do seguro, já que “dentre as hipóteses de riscos excluídos no contrato consta a da morte do segurado provocada intencionalmente pelo beneficiário”.
     Nas razões do recurso, a Bradesco Vida e Previdência pleiteava a reforma da sentença de primeiro grau, sustentando a nulidade do contrato por suposta falsificação da assinatura da segurada, além do fato de ter sido o beneficiário condenado pela morte de sua esposa. Já o espólio de Josete Lima, em resposta, buscava a manutenção da sentença, a fim de que o valor fixado na decisão fosse pago aos herdeiros.
     Consenso
     O desembargador-relator Tutmés Airan, em sessão anterior, havia votado no sentido de afastar o direito dos herdeiros de receber a indenização do seguro, ocasião em que o desembargador Washington Luiz pediu vistas dos autos para uma análise mais aprofundada em torno da matéria.
     Apesar de acompanhar as razões do voto proferido pelo relator, no que toca ao afastamento da nulidade do contrato, o desembargador Washington Luiz divergiu quanto à impossibilidade dos herdeiros receberem o valor devido pela seguradora. “Resta evidenciado nos autos que a perda da qualidade de beneficiário implica automaticamente na inclusão como beneficiário dos herdeiros da segurada”, ponderou o magistrado, obtendo a concordância do relator.
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