sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Portadora de neuropatia deve ser beneficiada com cadeira de rodas

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, em caráter liminar, que o Estado de Alagoas forneça uma cadeira de rodas a Maria José Monteiro da Silva, portadora de uma neuropatia. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26).
     De acordo com o desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão da Silva, deixar de conceder a cadeira de rodas à enferma pode gerar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que tal equipamento é imprescindível para seu estado de saúde físico e psíquico. “Convém destacar que o direito à saúde é constitucionalmente assegurado. A simples alegação de que a interessada não comprovou a recusa do Estado em garantir seu pleito não serve para afastar a obrigação do ente estatal em assegurar, preservar e viabilizar o fornecimento de medicamentos e outros equipamentos indispensáveis à saúde”, esclareceu.
      O desembargador-relator Alcides Gusmão declarou ainda que o valor de R$500 como multa diária está dentro da razoabilidade, servindo de meio coercitivo e pedagógico, a fim de que se prevaleça o atendimento da determinação.
      Maria José Monteiro é portadora de uma patologia que resulta na necessidade de uma cadeira de rodas, uma vez que a doença acarreta em instabilidade para o equilíbrio do tronco, déficit de força dos membros superiores, além de total dependência para atividades diárias. A defesa pleiteou junto ao Estado o fornecimento do equipamento médico combinado com a multa diária de R$500, no caso de descumprimento, apresentando provas através do relatório elaborado por um terapeuta ocupacional.
      Em primeira instância, o pedido havia sido negado, sob a fundamentação de que não teria sido comprovada a resistência do Estado em oferecer proteção à saúde da interessada.
     
     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2010.006493-3

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