sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Emissora de TV indenizará família que teve casa “invadida” por jornalistas

A TV Coligadas de Santa Catarina S/A terá de indenizar uma família residente na comarca de Blumenau, por invadir sua residência sem a devida autorização e gravar imagens do local, após um assalto. Ivo Zermiani e Vilma Furtado Zermiani tiveram sua apelação acolhida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, e receberão R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.

   Segundo os autos, o autor da ação, ainda abalado com o roubo, foi surpreendido minutos depois com a presença da imprensa. Ele tentou impedir a entrada dos cinegrafistas e jornalistas, sem sucesso. No dia seguinte, foram divulgadas imagens da família em um jornal local pertencente a Coligadas. Ivo e Vilma, por ter suas imagens violadas e a intimidade levada a público, alegaram ter sofrido abalo moral e ingressaram na Justiça.

    No entendimento da Câmara, a sentença merecia ser reformada.  “Nitidamente se conclui que a empresa televisiva não narrou apenas um fato, exercendo assim o seu direito de divulgar a informação do assalto ocorrido, que seria de interesse de toda a sociedade, mas agindo dessa forma, infringiu o direito à intimidade, às imagens, e à vida privada dos autores. Assim, a apelada extrapolou o direito de informação, (...) praticando a violação aos direitos fundamentais protegidos pelo Estado Democrático de Direito em que vivemos, sendo tal violação passível de indenização”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. (Ap. Cív. n. 2006.012105-8)

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