terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Cai artigo da CLT que permitia justa causa de bancários em caso de dívida

Lula sanciona revogação do artigo 508 da lei do trabalho.
Para juiz, medida mantém isonomia entre todos os trabalhadores.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” de segunda-feira (13). O artigo 508 já foi riscado do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, a nova lei irá beneficiar os empregados, além de solucionar muitos debates judiciais. “Havia a tese de que violava a isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores”, explica.
Neiva acredita que a medida também está de acordo com os novos tempos. “Temos vivido uma era de acesso ao crédito facilitado, o que também significa potencial de inadimplência. Acredito que agora, com a revogação do artigo, a solução dessas discussões será mais fácil”. Porém, o juiz ressalta que a demissão por justa causa para os endividados pode voltar de outras formas. “O problema é se os bancos tentarem ressuscitar a justa causa por meio de regulamentos internos”, diz.
Mas o advogado trabalhista e professor da Academia do Concurso Jônatas Rodrigues pondera que, mesmo se houver algum estatuto do banco que preveja justa causa em caso de inadimplência dos funcionários, a Justiça trabalhista tende a se basear em normas que sejam mais favoráveis para o trabalhador. Nesse caso, o que valeria para a decisão seria a CLT, e não o regulamento do banco.
“Isso acontece porque [o estatuto] vai ferir um princípio básico do direito do trabalho. A Justiça do Trabalho entende sempre o que é mais favorável ao empregado”, diz o advogado.
No caso de o empregado ser demitido por justa causa devido a dívidas, Rodrigues explica que ele pode entrar com ação por danos morais contra o banco caso o motivo seja exposto entre os demais colegas da instituição. Uma alternativa seria entrar com ação para tentar transformar a demissão por justa causa em demissão motivada – nesse caso, o empregado pediria na Justiça as verbas recisórias a que teria direito, como multa de 40% sobre o FGTS.
Rodrigues considera que a retirada do artigo separa a condição de empregado da de consumidor.

 

2 Comentários. Comente já!:

Jônatas Rodrigues disse...

Apesar de ser do final do ano de 2010, é importantissimo a fixação dessa alteração na CLT. Apesar de a título de exame da OAB e concursos públicos, essa matéria ter sido cobrada, esta se encontra em iminência de ser cobrada, tendo em vista ser um tema atual e de recente alteração.

O blog também está excelente em todas suas outras matérias. Eu sou o professor entrevistado da matéria acima. Abaixo segue meu blog para aqueles que tiverem interesse em visitá-lo. Grande abraço e sucesso!

http://jonatasrodriguess.blogspot.com/

Jônatas Rodrigues disse...

"essa matéria NÃO ter sido cobrada.." 2ª linha.

abraço

Postar um comentário