O Tribunal de Justiça condenou o município de Joinville ao pagamento de adicional de insalubridade de 30% sobre o valor do salário sem acréscimos de quatro servidores, desde a posse de cada um. Os autores são instrutores de um curso profissionalizante, e exercem atividade de ensino prático com o uso de eletricidade na Cesita (escola de cursos profissionalizantes).
O Município, por sua vez, alegou que os autores não trabalham em local perigoso, tampouco têm contato com regimes de potência. O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, citou que é assegurado aos trabalhadores o direito ao adicional, nos casos em que a atividade laborativa for penosa ou exercida em contato com agentes insalubres ou perigosos.
De acordo com o laudo técnico, os servidores realmente atuam como instrutores de curso profissionalizante, e as atividades por eles exercidas são realizadas sob condição de risco.
“Desta forma, porque comprovado que o paradigma labora em situação perigosa, é devido aos autores o adicional de periculosidade previsto no artigo 61 da Lei Complementar n. 21/95”, concluiu o magistrado. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Joinville, que julgara o pedido improcedente. (Ap. Cív. n. 2010.043528-0)
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