O segurança Frederico Praciano, acusado de homicídio em uma loja de conveniência anexa a um posto de gasolina, contra Daniel Rodrigues Alves Garcia de Freitas, em 2004, foi absolvido nesta sexta-feira (5), pelo 1° Tribunal do Júri, presidido pela juíza da 3ª Vara Criminal de Goiânia, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
De acordo com o Ministério Público (MP), em 25 de janeiro de 2004, por volta das 23h30, Daniel e uma amiga resolveram passar na loja de conveniência do posto, onde ele pegou, no freezer, uma garrafa de cerveja e anunciou ao vendedor que iria em casa buscar o dinheiro. O funcionário teria então falado para Daniel que não podia permitir tal fato, sendo ignorado pela vítima, que saiu da loja.
A promotoria conta que o vendedor chamou o segurança do posto, Frederico, e este explicou a Daniel que tal procedimento não era permitido no estabelecimento. Neste momento, a vítima jogou a garrafa no chão, quebrando-a. Daniel deixou o local, foi em casa e buscou dinheiro, voltando ao local para pagar a cerveja e comprar outras duas garrafas. Depois de sair da loja, ele abraçou Frederico e perguntou se ele havia chamado a polícia. Ao receber a resposta negativa, passou a agredi-lo com palavras e empurrões.
Como o segurança não reagiu, Daniel saiu do posto e retornou logo depois, iniciando nova discussão e avançando sobre o réu. Frederico então atirou na vítima, que tentou fugir do local, sendo atingido por mais um tiro nas costas. Após o crime, o réu pediu ao vendedor que ligasse para o Corpo de Bombeiros, fugindo em seguida.
No júri, o MP pediu a condenação do acusado, já a defesa, argumentou a absolvição do acusado segundo as teses da legítima defesa e da inexigibilidade de conduta diversa. Alternativamente foi pedida a redução de pena prevista para homicídio privilegiado, alegando que o réu praticou o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e, ainda requereu as atenuantes de ter Frederico confessado espontaneamente o crime.
O conselho de sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade e a letalidade, atribuindo a autoria ao acusado. Exposto o quesito absolutório, o mesmo foi acolhido pelos jurados.
Texto: Maria Amélia Saad
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