quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Por aumento em conta de água, prédio não pode culpar apenas um morador

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca da Capital, para julgar improcedente pedido de indenização por danos emergentes ajuizado pelo Condomínio Edifício Sabrina, de Florianópolis, contra Greta Jabur.

    Proprietária de um apartamento naquele prédio, ocupado por um de seus filhos, Greta foi apontada pelo condomínio como a responsável pela elevação das despesas com água, em razão de um vazamento detectado em sua unidade nos últimos meses de 2004.

   No 1º Grau, acabou condenada ao pagamento de R$ 11,5 mil em favor do edifício. Em seu recurso, porém, disse que não existem medidores individuais de água no prédio e que outras unidades também apresentavam problemas.

    Admitiu, somente, que na vistoria realizada em seu apartamento ficou constatado apenas um pequeno vazamento na válvula de descarga do banheiro de serviço, que não justifica o aumento exagerado no consumo de água.

   Relatório técnico acostado aos autos, aliás, apontou que as válvulas de descarga de diversas unidades estavam desreguladas – e esse, no entanto, nem sequer era o caso do apartamento de Greta.

   Para o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, não restou demonstrado ou crível que um pequeno vazamento pudesse ser o responsável por um aumento de tal ordem na tarifa de água e esgoto. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.060758-2)

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