Sentença do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont’Alverne Frota, assegura adicional de periculosidade a técnico de telecomunicações da Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações) que ficou sem receber o acréscimo salarial após a privatização da empresa.
De acordo com a decisão, depoimentos de testemunhas e laudo de perito comprovaram que o trabalhador desempenhou atividades em condições de risco por exposição à corrente elétrica de alta voltagem. O período concedido pelo juiz, que não prescreveu, compreende os anos de 2003 a 2006.
O juiz determinou ainda que os dados relativos às condições de ambiente de trabalho do técnico de telecomunicações fossem atualizados na Previdência Social, no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O preenchimento do formulário pelo empregador é obrigatório para comprovação de efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos e controle da saúde ocupacional. A sentença determinou o prazo de 20 dias para a retificação do formulário previdenciário, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
CHAMADA POR CELULAR – O juiz Paulo Mont’Alverne Frota também determinou a Embratel o pagamento de valores relativos a horas de trabalho sob o regime de sobreaviso. De acordo com a sentença, o técnico de telecomunicações estava sempre à disposição da empresa, mediante chamadas através de celular corporativo, para cumprimento de atividades laborais fora do horário comercial. Segundo o juiz, nessas circunstâncias o trabalhador tem direito a remuneração por “estar em permanente estado de alerta, para um possível chamado do empregador”. Esse tipo de situação configura limitação pessoal e social do trabalhador, no entendimento do magistrado. A sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no último dia 11 de novembro.
Por Gisélia Castro
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