sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Interdição de cervejaria de Laguna que não respeita sossego alheio

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao agravo de instrumento interposto por um condomínio de Laguna para determinar a interdição da Cervejaria Kzebre, bar e restaurante instalado em área vizinha, até que o estabelecimento elabore e coloque em prática projeto de isolamento acústico em suas instalações.

    A reclamação dos moradores diz respeito à veiculação costumeira que a Kzebre faz de música ao vivo ou mesmo mecânica, em volume acima do razoável, o que implicaria sérias perturbações ao sossego alheio. O condomínio alega forte poluição sonora e garante que a área em que estão localizados não é mista, mas residencial.

   Acrescenta que o estabelecimento já firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, para se adequar às exigências legais, mas que reiteradamente descumpre as determinações com muito som nas caixas da casa.

    “A reabertura do estabelecimento (...) mostra-se incompatível com a sua insistente desobediência, que vem prejudicando o bem-estar, o sossego e a saúde dos moradores”, anotou o desembargador substituto Jaime Vicari, relator do agravo, ao transcrever trecho da decisão liminar já adotada anteriormente pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski. A  decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2008.080181-5)

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