O Tribunal de Justiça decretou a perda da função pública do professor Vilmar Pedro Abreu. O docente da rede estadual de ensino no município de Ituporanga assediava suas alunas com propostas sexuais, oferecendo-lhes boas notas em troca. Vilmar, em sua defesa, disse que a alegada prática dos atos já recebera a devida investigação por parte da Administração Pública, e que nada ficou comprovado.
Segundo uma testemunha, que foi sua aluna em 2005 e tinha 15 anos de idade na época, Vilmar a seguiu uma vez, após ela deixar a Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, onde fazia um curso, e lhe disse que seria reprovada em sua disciplina, caso não saísse com ele.
“Assim sendo, verifica-se que o apelante, no exercício do cargo de professor, aproveitava-se dessa função para assediar as alunas, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da CRFB), dentre eles o da moralidade e legalidade”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da comarca de Ituporanga. (Ap. Cív. n. 2008.070961-4)
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A décadas cometendo o mesmo ato inadmissível, e sendo escorado pela morosidade da justiça brasileira, e não por falta de provas!!Finalmente foi condenado, antes tarde do que mais tarde ainda.
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