A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta na comarca de Balneário Camboriú a Jonas Thomas Pereira, réu confesso de furto praticado contra a própria tia, na residência desta, mas promoveu adequações que resultaram na fixação da pena em um ano e três meses de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo os autos, Thomas, viciado em drogas, invadiu a casa da tia no final da tarde de 5 de março de 2009, e de lá subtraiu diversos aparelhos e apetrechos para posterior venda e aquisição de entorpecentes. Em sua apelação, contudo, o rapaz pediu a readequação da pena, no que foi atendido por conta de sua confissão espontânea. Segundo o relator da matéria, desembargador Torres Marques, a vítima e o réu são parentes que residem no mesmo terreno e dividem uma casa pertencente ao avô do segundo, a qual teve seus cômodos separados por uma parede, erguida para impedir que o acusado – viciado em drogas – continuasse a subtrair bens. Thomas, durante o inquérito policial, confirmou ter furtado porque era dependente químico e, como estava sem dinheiro, entrou na casa da tia e subtraiu algumas joias de prata e uma bicicleta velha, vendendo-as para comprar crack. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.044026-7)
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