Brasília, 26/01/2012 - A desembargadora federal Maria
do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara
Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas
prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas
áreas de Direito Penal e Constitucional.
Na decisão, a
desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na
peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos
de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito
Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as
contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido
prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses
fundamentos.
Ainda segundo a julgadora, a determinação de que
fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de
Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.
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