domingo, 29 de janeiro de 2012

TJ/SC - “Juridiquês” em documento minimiza prejuízo de comprador de moto Kawasaki

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Easy Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir R$ 9,5 mil a Joe Joaquim Waltrick Júnior. O autor comprou na loja uma motocicleta usada da marca Kawasaki, modelo ZX6, ano 1992.

    Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois era objeto de processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora Easy, em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o do produto similar nacional.

   O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes na guia de importação para dar solução ao processo: “Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; [e] ficará sem valia [...] caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição.”

   No seu entendimento, não há como esperar que o comprador, quase sempre leigo quanto a questões formais relativas a importação de bens, possa compreender que o objeto adquirido é litigioso. “Essa informação deveria ter sido prestada pela ré e constado expressamente e em destaque, em linguagem simples, como determina o Código de Defesa do Consumidor.” A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073789-5)




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