A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Luzerna ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$ 12,4 mil, em favor de Valdomiro Stil. O autor trafegava por uma estrada do município quando colidiu com um caminhão que transportava leite. A via, estreita e de chão batido, é inadequada para o tráfego de veículos, uma vez que não possui qualquer sinalização e a vegetação atrapalha a visibilidade dos condutores, além de haver vários bueiros abertos nas laterais.
A municipalidade, em defesa, sustentou que a culpa pelo sinistro foi do autor e do outro motorista envolvido, tendo em vista que trafegavam em velocidade excessiva. Argumentou ainda que não possui recursos, sobretudo para a realização de obras de melhoria das estradas do interior.
“Por intermédio das fotografias [...], verifica-se que se tratava o local do sinistro de uma precária estrada de chão, sem qualquer tipo de sinalização a alertar quanto ao estreitamento, curva ou obstáculos no local. Vislumbra-se também, pelas mencionadas fotografias, que em nenhuma hipótese passaria pelo local ao mesmo tempo, independentemente da velocidade, os veículos referidos, sem que se chocassem”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. Ainda, de acordo com moradores da região, em dois anos ocorreram seis acidentes na mesma estrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.054866-6)
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