domingo, 29 de janeiro de 2012

TJ/SC - Dentista absolvido de indenizar paralisia de língua após cirurgia de siso

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizado por Melissa Bittencourt de Aguiar contra o cirurgião-dentista Roberto Ceriotti.  A autora alega que, após extrair o siso inferior esquerdo, o nervo lingual foi afetado, o que paralisou o lado esquerdo da língua.

    O profissional, em defesa, disse que o procedimento adotado foi devidamente aplicado. Assegurou que a suposta perda de sensibilidade é totalmente reversível e se normaliza naturalmente com o passar do tempo. “Da análise dos autos, mais precisamente do laudo pericial e seu complemento, verifica-se que o profissional realizou a cirurgia conforme a normalidade, e que o dano alegado pela apelante, o qual nem mesmo restou comprovado, não poderia ter sido evitado, tendo em vista a posição anormal em que o nervo da paciente encontrava-se”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

    Ainda, questionado sobre a realização de exame de raio X panorâmico para averiguar a existência de camadas de nervos que deveriam ser evitadas, o dentista salientou que tal exame é necessário, porém não possibilita a visualização do nervo da língua. O magistrado acrescentou que nem mesmo o alegado dano sofrido foi comprovado pela paciente, uma vez que esta respondeu a todos os exames com normalidade, sem demonstrar perda de sensibilidade na língua, nem dificuldade de dicção. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.077768-6)



0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário