A queda do motociclista Fernando Luiz Pereira Tavares em via pública custará ao município de Tubarão o valor de R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. Fernando acidentou-se em dezembro de 2006, ao cair num buraco de dois metros de largura por dois metros de profundidade, escondido sob vegetação.
Ele sofreu lesões leves, além de estragos na motocicleta, no capacete e na sua câmera digital. Outras pessoas já haviam sofrido danos no mesmo lugar, fato noticiado pela imprensa local.
O município apelou, sob argumento de que o buraco surgiu depois de fortes chuvas, e não por obra da prefeitura. Acrescentou que o problema era de conhecimento público, o buraco já estava aberto cerca de três meses antes do acidente e Fernando morava próximo dali.
Assim, alegou que houve descuido e culpa exclusiva ou concorrente do motociclista. O relator, desembargador José Volpato de Souza, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, entendeu que o fato de outros acidentes terem sido registrados reforça a tese de que Fernando tinha conhecimento do buraco.
Porém, diante dos depoimentos de testemunhas, o relator interpretou que deve ser afastada a culpa exclusiva ou concorrente do autor, por não haver provas concretas de sua desatenção. Ele verificou, ainda, a omissão do município na sinalização e reparação da falha na via pública, o que caracteriza sua culpa e obrigação de indenizar.
"É incontestável o constrangimento sofrido pelo autor com o descaso da administração, assim como pelas lesões decorrentes do infortúnio da queda, que configuram aborrecimentos que fogem a meros dissabores do cotidiano. De igual forma, não há falar em força maior, pois não há prova de que o 'buraco' surgiu pelo excesso de chuva, aliado ao fato de que, mesmo nesses casos, deve o ente público manter a conservação de suas vias", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.037068-8)
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