A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de José Ademar Waltrick. Há dois anos, o autor trafegava com seu veículo por uma via de Curitiba em sua mão de direção e velocidade compatível com o local, quando, de repente, foi abalroado em sua lateral direita por uma viatura de propriedade do Detran paranaense, que saía de um supermercado.
O departamento alegou ser parte ilegítima para figurar no processo, uma vez que, mesmo que tenha fornecido a verba para fins de aquisição da viatura envolvida no acidente, tal bem fora repassado para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, tanto que naquela oportunidade o automóvel em questão era conduzido por um policial militar.
Mas, para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, “da mera leitura dos documentos de fls. 11 e 23 é viável constatar que o recorrente é justamente o proprietário do veículo que acabou por abalroar o automóvel do apelado/autor”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.063408-4)
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