A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Capivari de Baixo que condenou Denver Donato Pedro por assalto praticado com violência contra uma agência lotérica naquela cidade, em julho de 2010. Operou apenas, de ofício, pequena adequação na pena, reduzida de sete anos e nove meses para sete anos e sete meses de reclusão, em regime fechado.
Na sentença, o juiz levou em consideração duas qualificadoras: uso de arma de fogo e o número de comparsas envolvidos no crime – outras cinco pessoas. Já na apelação, Denver sustentou não ter havido violência contra as vítimas, e requereu a desclassificação para o delito de roubo desprovido das qualificadoras. Pediu, ainda, que fosse considerada a atenuante da confissão espontânea. Todos os pleitos foram negados.
A câmara, em apelação sob relatoria do desembargador Roberto Lucas Pacheco, decidiu que a confissão espontânea, as testemunhas oculares e os depoimentos das vítimas tornam legítima a responsabilidade criminal do réu. Além disso, o auxílio dos demais integrantes da quadrilha, bem como o uso das armas de fogo no ataque à lotérica, à luz do dia, inviabilizam a desclassificação pretendida.
Os autos narram que Denver e seus comparsas, com informações privilegiadas sobre o funcionamento da lotérica, fortemente armados, roubaram R$ 3 mil, mais pertences de pessoas que se encontravam na fila e do caixa da loja, além de um carro. A polícia, acionada, prendeu um dos envolvidos em flagrante; Denver, por sua vez, foi apanhado 30 minutos mais tarde. Um terceiro envolvido, que conseguiu evadir-se do local, foi preso também em flagrante em Jaguaruna, durante outro assalto. (Ap. Crim. n. 2011.082948-0)
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