A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Içara que condenou aquele município ao pagamento de R$ 6,1 mil em benefício do motociclista Júlio Jefferson Maciel, devido a um acidente de trânsito. Ele transitava por uma rua da cidade quando, sem perceber a presença de uma lombada por falta de sinalização, desequilibrou-se, caiu e sofreu ferimentos. Júlio ficou um mês afastado de suas atividades, em razão das fraturas.
A municipalidade, em defesa, sustentou que o motociclista estava distraído, pois o local era bem iluminado, com sinalizações horizontal e vertical no local da lombada. No entanto, fotografias anexadas ao processo dão conta de que não havia placas alguns metros antes da referida lombada.
“Conclui-se que o sinistro decorreu da omissão do ente estatal, que não sinalizou em conformidade com as regras estabelecidas nos diplomas legais a ondulação transversal, colocando em risco os motoristas e até mesmo os pedestres que passavam por aquela localidade”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050694-3)
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