A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização ajuizado por Thaisy Ferreira da Silva contra Supermercados Imperatriz Ltda. Segundo os autos, a autora foi pesar um saco de maçãs na balança do estabelecimento e, ao retirar as frutas da mesa, feriu gravemente seu braço direito na chapa de aço do equipamento.
O Imperatriz, por sua vez, argumentou que a cliente manuseou sozinha a balança, sem esperar que um funcionário designado para esse serviço o fizesse. Ademais, sustentou que o equipamento é aprovado pelo Inmetro e utilizado em todo o Brasil.
“Inexistente qualquer indício de que a ré tenha se recusado ou não tenha destacado funcionários para os serviços de pesagem dos produtos pretendidos pela autora. Aludida ausência nem sequer é cogitada pela demandante. Portanto, em razão dos elementos de convicção presentes, impossível deixar de atribuir a causa do sinistro à iniciativa precipitada da própria apelante”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.023165-1)
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