A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Sul do Estado, que absolveu um homem acusado do estupro da própria filha. Adolescente, a jovem apresentou diversas versões sobre a mesma história para, ao final de tantas contradições, fazer surgir uma grande suspeita: ela teria forjado a acusação ao pai para poder sair de casa, morar com os irmãos e finalmente visitar o namorado.
As provas trazidas aos autos, para os magistrados, formam elementos insuficientes para condenar o pai da suposta vítima. Além de o acusado ter negado os fatos insistentemente durante todo o processo, as declarações prestadas pela filha são contraditórias, principalmente quanto ao desenrolar dos acontecimentos. A garota, em juízo, disse ter perdido a virgindade aos 12 anos, quando já tinha por costume ingerir bebidas alcoólicas e frequentar lugares de má reputação na cidade.
Aos 13, acrescentou, passou a namorar, fato que desagradou sobremaneira seu pai. A defesa do réu argumentou que, deste modo, a garota usou das falsas acusações para poder deixar a casa do pai, já que este – confirmado o abuso - perderia o poder familiar. “Inexistindo elementos capazes de convencer, irretorquivelmente, de que o apelado cometeu o crime objeto da denúncia, a absolvição tornava-se imperativa”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Paladino. A decisão foi unânime.
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