segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/RS: Improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal de Carazinho que tramitou rapidamente

O Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Carazinho contra a Lei local nº 7.179/2010, que criou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana a partir de realocação de recursos e tarefas afetas até então a outros organismos. 

A alegação principal da proponente é que não teria sido respeitado o processo legislativo. Narrou que em 7/6/2010, o projeto de Lei foi protocolado na Câmara às 13h45min, sendo aprovado no mesmo dia. Argumentou que teria havido pressão do Executivo para que a Câmara de Vereadores votasse o projeto sem realmente analisar e debater sobre o assunto, não sendo nem ao menos submetido à assessoria jurídica da Casa para parecer sobre a legalidade do projeto.

Para o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria perante o Órgão Especial do TJRS, é absolutamente estranho a Mesa da Câmara de Vereadores, alguns meses depois da votação do projeto de lei, questionar validade formal da lei, aludindo a abstrata interferência do outro Poder Municipal, como se os Vereadores não estivessem à altura de suas responsabilidades e não fosse o Legislativo Municipal, afinal de contas, quem comanda a tramitação dos projetos legislativos em sua própria casa.

Notou o julgador que também é certo ser pouco comum a apreciação de projeto de lei, passando por duas comissões, votado em plenário, aprovado por unanimidade, tudo em poucas horas.  Observou o Desembargador Arminio ter sido o projeto de fácil compreensão.  Para haver quebra do princípio da proporcionalidade, considerou, é necessário que haja conflito entre o relevo da matéria regrada pela lei e o tempo dedicado a sua apreciação, quanto ao que o caso dos autos não apresenta.

ADI 70040485864







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