sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Quarta Turma fixa termo inicial de juros e correção para indenização

Em recurso de revista julgado recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou o termo inicial para a incidência dos juros de mora e da correção monetária em relação à quantia devida a título de indenização por danos morais.

No processo de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha condenado a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização por danos morais a ex-empregado no valor de R$ 10 mil, com correção monetária e juros a partir da data da publicação do acórdão.

O trabalhador recorreu ao TST com o argumento de que os juros e a correção deviam incidir a partir do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91. Mas, de acordo com a ministra Calsing, o empregado tinha razão apenas em parte do pedido.

A relatora explicou que a indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego não retira a natureza de débito trabalhista da verba, logo devem ser aplicadas as regras que regem o Processo do Trabalho para fixação da correção monetária e dos juros de mora.

Quanto aos juros de mora, destacou a ministra Calsing, o artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991 estabelece, de forma expressa, a sua incidência a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Já no que diz respeito à correção monetária, ela deve incidir a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor.

No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente ocorre no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, somente a partir da decisão condenatória.

A ministra Calsing esclareceu que a hipótese examinada é de aplicação da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Nesse ponto, portanto, ficou mantida a decisão do TRT.

Assim, por unanimidade, a Quarta Turma concluiu que, nos casos de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária, a partir da decisão condenatória. (RR-12300-17.2000.5.03.0056)


(Lilian Fonseca)

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