A 2ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 5 mil a indenização devida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a Antonio Carlos de Melo Corrêa, morador de São José.
Ele ajuizou ação na comarca de São José, após funcionários da empresa entrarem no pátio de sua casa, sem sua autorização, para averiguação de suspeita de furto de água, em duas ocasiões.
Os fatos foram presenciados por vizinhos, o que abalou o morador, que na época havia construído um poço semiartesiano. Assim, o autor alegou a ocorrência de abuso da Casan, por não mais depender dela para o fornecimento de água.
A companhia apelou reforçando a informação de que a vistoria justificou-se pela inércia do usuário em buscar a quitação do débito e o restabelecimento do fornecimento de água, conduta fora dos padrões.
Negou a invasão à residência de Antonio e confirmou ter retirado o hidrômetro, o qual é apenas emprestado aos consumidores. Acrescentou que pessoas que moravam no local autorizaram a entrada de empregados da concessionária. Afirmou, ainda, que a verificação de uso clandestino da água, quando o usuário pede o desligamento, é um procedimento de rotina.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, não aceitou os argumentos e ressaltou as fotos juntadas, que dão conta de perfurações na calçada em frente da casa e no jardim de Antonio. Para o magistrado, ainda que considerada a vistoria no imóvel, esta poderia ter sido agendada, com a possibilidade de os moradores acompanharem o trabalho.
“Como o autor havia construído um poço semiartesiano e não mais dependia do fornecimento de água pela requerida, a conduta da ré sugere abuso no exercício do controle administrativo”, concluiu Cid Goulart.(Apelação Cível 2006005315-7).
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