A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região estabeleceu o valor de dez mil reais para reparar os danos sofridos por cliente da Caixa Econômica Federal, resultado de falha da instituição financeira.
Talonário de cheque de cliente da Caixa foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
AP 200538000096528/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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