* COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
EXAME DA OAB – 2010.2 FGV – 14.11.2010
PROF. LEANDRO VELLOSO
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• QUESTÕES ENVIADAS POR ALUNO ESFERA:QUALQUER DIVERGÊNCIA OS COMENTÁRIOS SOFRERÃO ALTERAÇÃO.
I - PEÇA:
Joana, moradora de um Municipio da baixada fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho às 7:00h da manha do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de onibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização especifica de aviso de cuidado pelo poder publico. em razao da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer Joana. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulancia e acabaram por prestar os primeiros socorros a Joana e por levá-la ao hospital municipal mais proximo. Joana fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesoes externas leves.
em razão da fratura, Joana permaneceu em casa pelo período de 2 meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxilio-doença. Entretanto, alem de seu emprego formal, Joana prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mae solteira de um filho de 10 anos e mora sozinha com ele. Com a venda de bolos e doces, Joana aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100 por semana.
Em razao de sua situação, Joana tambem nao pode preparar suas encomendas de bolos e doces durante o periodo de 2 meses em que esteve com sua perna imobilizada.
Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por Joana, elabore a peça processual cabÍvel para defesa do direito de sua cliente.
Comentários do Prof. Leandro Velloso: Ação de Conhecimento Indenizatória por danos materiais e morais, nos termos do art. 5, inciso XXXV e art. 37, parágrafo 6º da CRFB/88, na Justiça Estadual argumentando o dever de indenizar do réu pela Teoria Objetiva e pela Teoria Subjetiva nos termos do ordenamento jurídico. Nota-se um lucro cessante no texto que deve ser afirmado pelo candidato.
QUESTAO 1
É realizado, junto a determinado ofício de notas, procuração falsa para venda de certo imóvel. Participa do ato fraudulento o “escrevente” do referido ofício, que era e é amigo de um dos fraudadores. Realizada a venda com a utilização da procuração falsa, e após dois anos desta, o verdadeiro titular do imóvel regressa ao pais, e descobre a venda fraudulenta.
Assim, tenso com a situação, toma várias medidas, sendo uma delas o ajuizamento de ação indenizatória.
Diante do enunciado, responda: contra quem será proposta essa ação e qual a natureza da responsabilidade?
RESPOSTA: Trata-se de ação indenizatória contra titular do cartório de notas nos termos do REsp 1.163.652-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/6/2010. É objetiva a responsabilidade do tabelião (art. 22 da Lei n. 8.935/1994) pelos danos resultantes de sua atividade notarial e de registro exercida por delegação (art. 236, § 1º, da CF/1988). O Estado apenas responde de forma subsidiária, sendo desnecessária sua denunciação à lide, sem prejuízo do direito de regresso em ação própria. No caso, houve transferência de imóvel mediante procuração falsa lavrada no cartório não oficializado de titularidade do recorrente, o que gerou sua condenação à indenização de danos morais e materiais. Precedentes citados: REsp 1.087.862-AM, DJe 19/5/2010, e REsp 1.044.841-RJ, DJe 27/5/2009. REsp 1.163.652-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/6/2010. Por cautela o candidato deve explicar todo o conteúdo da Responsabilidade Civil do Estado,nos termos do art. 37, parágrafo 6º da CF/88.
Tal resposta pode ser encontrada na atualização da obra jurídica: Jurisprudência sistematizada do stf e STJ do Prof. Leandro Velloso. Editora Impetus, 1ª Ed. 2009. com Prefácio do Ministro luiz Fux.
QUESTÃO 2
Um determinado fiscal de vigilância sanitária do Estado, ao executar uma operação de fiscalização em alguns restaurantes situados no centro da cidade do Rio de Janeiro, acabou por destruir todo o estoque de gêneros alimentícios perecíveis que se encontravam na câmara frigorífica de um dos estabelecimentos fiscalizados. A destruição do estoque, alegou o fiscal posteriormente, deveu-se à impossibilidade de separar os produtos que já estavam com o prazo de validade vencido, daqueles que, ainda, se encontravam dentro da validade.
O dono do estabelecimento fiscalizado, um restaurante, procura um advogado com o objetivo de se consultar acerca de possíveis medidas judiciais em face do Estado, em virtude dos prejuízos de ordem material sofrido.
Na qualidade de advogado do dono do estabelecimento comercial, indique qual seria a medida judicial adequada e se ele possui o direito a receber uma indenização em face do Estado, em razão da destruição dos produtos que se encontravam dentro do prazo de validade.
COMENTÁRIOS DO PROF. LEANDRO VELLOSO: Trata-se mais uma vez de questão que envolve o tema responsabilidade civil do Estado nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da CRFB/88. O candidato deve explicar todo o conteúdo a respeito do tema.
QUESTAO 3
A Administração de certo estado da federação abre concurso para preenchimento de 100 cargos de professores, conforme constante do edital. Após as provas e as impugnações, vindo todos os incidentes a ser resolvidos, dá-se classificação final, com sua homologação. Trinta dias após a referida homologação, a Administração nomeia os 10 primeiros aprovados, e contrata, temporariamente, 90 candidatos aprovados.
Teriam os noventa candidatos aprovados, em observância à ordem classificatória, direito subjetivo à nomeação?
COMENTÁRIOS DO PROF. LEANDRO VELLOSO:
Trata-se de questão que envolve o tema concurso público nos termos do art. 37, inciso II. Assim, a resposta da pergunta fundamenta-se no direito adquirido às vagas do Edital com direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade, nos termos da jurisprudência do STJ e STF.
A resposta baseia-se inclusive obra jurídica do Prof. Leandro Velloso, verbis:
“ Outrossim, é cediço que é discricionária a convocação de candidatos aprovados no concurso público durante a validade do certame, entretanto, o administrador público que estipula o número de vagas no edital do concurso público faz gerar uma motivação do concurso que, durante a validade do certame, por discricionariedade motivada, se tornará vinculada, convocará os aprovados para preenchimento daquelas vagas previstas no edital, gerando, assim, um direito adquirido de convocação às vagas previstas no edital”. ( VELLOSO, Leandro. Resumo de Direito Administrativo. 3ª Ed. 2009: Impetus, RJ,).
QUESTAO 4
A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava a licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.
Assim, com base no art. 49, da lei 8666, e no art. 53 da lei 9784 (particularmente eu achei que não devia ser esse artigo), declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc.
Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?
COMENTÁRIOS DO PROF. LEANDRO VELLOSO: Trata-se de questões polêmica, no qual o candidato deve comentar tudo sob contrato administrativo e argumentar que o artigo 49 da Lei 8666/93 apenas será juridicamente admissível durante a licitação, e após formalização de contrato pública a Administração deve atuar nos termos do artigo, 59 e seu parágrafo único, 78, 79 e 80 da referida lei, além de observar as cláusulas contratuais nos termos do artigo 54 e 55 da lei 8666:93. Além disso, o Princípio da Proibição do Enriquecimento sem causa deve ser observado pela Administração, nos termos da legislação civil objetiva aplicável subsidiariamente aos contratos administrativos nos termos da Lei 8666/93. Pelo texto o candidato deve fundamentar quando o estado seria responsável nos termos do art. 37, parágrafo 6º da crfb/88.
QUESTÃO 5
Abilio, vendedor ambulante e camelô, comercializava os seus produtos em uma calçada no centro da cidade do Rio de Janeiro, mediante autorização expedida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Em razão de obras no local, todos os ambulantes foram retirados e impedidos de comercializar seus produtos na calçada onde Abílio e seus companheiros vendiam seus produtos.
Abílio, inconformado com a decisão da Administração Pública municipaç, resolve ingressar com uma ação na Justiça, por meio da qual pretende uma indenização por danos morais e materiais, em virtude do período em que ficou sem seu trabalho, alem do restabelecimento da autorização para que volte a vender seus produtos no mesmo local.
Na qualidade de advogado de Abilio, identifique a natureza jurídica da autorização municipal e exponha, de forma fundamentada, se Abilio possui ou não direito à indenização pelos danos morais e materiais, alem do restabelecimento da autorização.
COMENTÁRIOS DO PROF. LEANDRO VELLOSO: Trata-se de questão que envolve o tema Autorização de uso de bem público que nos termos da doutrina, tal instituto encontra-se uma natureza jurídica de ato administrativo, discricionário, precário, formal ou informa, solene ou não solene, com prazo ou sem prazo.
E além disso, o caráter discricionário impede formalização de direito adquirido passível de responsabilização em caso de danos.
Assim, o candidato deve explicar quando um ato da administração pudesse gerar responsabilidade civil do estado, que no caso em tela não encontramos elementos suficientes para tanto, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da CRFB/88.
4 Comentários. Comente já!:
Por favor, a resposta do comentarista sobre concurso público, o que o sennhor tem a dizer sobre a súmula 15 do STF, que diz que os canditatos aprovados quando designada classificação não dá direito subjetivo a vagA????
RESPONDA!! OBRIGADO
eu acho que o dono do blog morreu, so pode
parabéns
O Canditado aprovado em concurso público não tem direito subjetivo. A mera expectativa vira direito subetivo à nomeação somente nos casos: a)- Preterição(Inversão da ordem de classificação) b)- Quando for aprovado dentro do número de vagas previstas no edital c)- contrato temporário p/ as funções do aprovado no concurso.
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