O Município do Rio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por dano moral, a Carlos Vinícius Lopes Cardoso. Em novembro de 2008, ele requereu o conserto de um buraco em frente à sua casa, devido a um vazamento na galeria de águas pluviais, junto à Ouvidoria do órgão competente, e, após seis meses, uma equipe da Prefeitura abriu uma vala de 15 metros no local, em frente à sua garagem, impedindo o ingresso do seu veículo, e não a fechou. A decisão é do desembargador Marcelo Buhatem, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Para o relator do processo, trata-se de clássico exemplo de teoria da responsabilidade civil objetiva, regulada pelo art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. De acordo com a legislação, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos comissivos ou omissivos que causam danos a outrem.
“No caso concreto, verifica-se a ocorrência de omissão específica, porquanto o município tinha o dever de agir para impedir o resultado danoso, uma vez que cavou o buraco, do tipo vala, em frente à casa do autor e, logo após, paralisou a referida obra por quase seis meses”, explicou o desembargador.
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