sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Exemplo de legítima defesa putativa

Mulher se entrega em PE após matar o filho por engano, diz polícia

A dona de casa Maria Liduína de Freitas da Silva, 52 anos, se entregou à Polícia Civil de Pernambuco nesta segunda-feira após matar o filho, Clebson Freitas Pereira, 30 anos, por engano com golpes de faca na Ilha de Itamaracá, informou o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Segundo a polícia, o homem chegou bêbado e teria arrombado a porta da casa para entrar. Maria, que é deficiente auditiva e tem a visão comprometida, estava dormindo com o neto, quando percebeu um vulto. Com medo de ser um assaltante, ela levantou, pegou uma faca e atacou Clebson.

Ao perceber que não se tratava de um ladrão, a dona de casa, acompanhada de sua nora, levou o filho para o Hospital Miguel Arraes, mas ele não resistiu aos ferimentos. De acordo com o DHPP, ainda no hospital, Maria esclareceu o incidente e se apresentou espontaneamente para a polícia, que vai investigar o caso. Ela deve responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Fonte

Esta notícia ilustra o conceito de legítima defesa putativa: "se o autor supõe erroneamente a ocorrência de uma causa de justificação – independentemente de o erro referir-se aos pressupostos objetivos da causa justificante ou à sua antijuridicidade –, a conduta continuará sendo antijurídica". (BINTENCOURT, C. R. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 146.)

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Olá! esse exemplo está equivocado, tendo em vista se tratar de legitima defesa putativa, que é hipótese de erro de típo permissivo, excluindo o fato típico. Art. 20, parágrafo 1 /CP

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