quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

TRT 15.ª Região - Partes recorrem por motivos diferentes e 1ª Câmara vê cerceamento de defesa

Reclamada tem aspecto recursal acolhido em preliminar e sentença é anulada

Por João Augusto Germer Britto

O empregado pretendia alteração na remuneração da hora integral. A empresa defendeu nulidade do julgado por cerceamento de defesa e pugnou pela reabertura da instrução processual.

A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani prefaciou seu voto lembrando o direito constitucional garantidor do devido processo legal. Para ela, a tomada de depoimentos pessoais é importante meio de prova para a obtenção da verdade real.

Em 1ª Instância, houve indeferimento de perguntas à testemunha, bem como do pedido de depoimento pessoal do autor.

Citando dispositivos legais da CLT e do CPC, a relatora evocou ensinamentos doutrinários como os de Valentim Carrion, para quem, no interrogatório dos litigantes, “dificilmente a parte deixa de confessar algum ou muitos aspectos da controvérsia, seja por sinceridade, inadvertência ou definição de generalidades da pretensão. [...] O depoimento dos litigantes é a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição do juiz em ouvir ou não o adversário, e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa”.

Tereza Asta fez outras considerações analíticas e concluiu pela anulação da sentença, determinando a baixa dos autos à origem, o que inviabilizou a apreciação das matérias de mérito que havia nos recursos de ambas as partes.

A decisão da 1ª Câmara foi tomada por unanimidade. (Processo 00803-2007-079-15-00-5; Acórdão 871/10; 1ª Câmara)




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